LEI 14.251 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
(PROJETO DE LEI 139/06 –  VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JR. – PSDB)

Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor no Município de São Paulo, a ser comemorada na 2ª semana do mês de março de cada ano.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Na Semana do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de dezembro de 2006.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de dezembro de 2006.